Apartheid

Human Rights Watch | 27 abr 2021

Cerca de 6,8 milhões de israelenses judeus e 6,8 milhões de palestinos vivem hoje entre o Mar Mediterrâneo e o Rio Jordão, uma área que abrange Israel e o Território Palestino Ocupado (OPT), este último composto pela Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental, e a Faixa de Gaza. Em toda a maior parte desta área, Israel é o único poder governante; no restante, exerce autoridade primária ao lado de autogoverno palestino limitado. Nessas áreas e na maioria dos aspectos da vida, as autoridades israelenses privilegiam metodicamente os judeus israelenses e discriminam os palestinos.

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Anistia Internacional | 01 fev 2022

A Anistia Internacional analisou a intenção de Israel de criar e manter um sistema de opressão e dominação sobre os palestinos e examinou seus principais componentes: fragmentação territorial; segregação e controle; desapropriação de terras e propriedades; e negação de direitos econômicos e sociais. Concluiu-se que este sistema equivale a apartheid. Israel deve desmantelar esse sistema cruel e a comunidade internacional deve pressioná-lo a fazê-lo. Todos aqueles com jurisdição sobre os crimes cometidos para manter o sistema devem investigá-los.

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Fábio Bacila Sahd e Domingos da Cruz Junior | Epistemologias do Sul, v. 4, n. 1, p. 86-109, 2020

No presente trabalho analisamos os relatórios produzidos pelo Comitê Especial de Investi-gação das Práticas Israelenses Afetando os Direitos Humanos do Povo Palestino e Outros Árabes dos Territórios Ocupados (CEIPI), entre 1970 e 1987. Essa documentação contém denúncias de vários crimes, subsequentemente praticados pelo Estado de Israel, que no seu conjunto possibilitam uma comparação com a tipificação de apartheid feita pelo di-reito internacional, o que já está banalizado em narrativas midiáticas e em estudos aca-dêmicos. Exporemos as principais considerações dessa relatoria, vinculada ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, dividindo-as conforme a natureza dos delitos denunciados, para facilitar o contraponto com a definição de apartheid. Para ir além da classificação jurídica rígida, entendendo a especificidade da situação, discutiremos também parte da bibliografia. Concluímos que há grande correspondência entre os casos comparados, pre-valecendo também nos TPO uma prática sistemática de violações voltada a manter a do-minação de um grupo sobre outro, com a política de “judaização” territorial estando na origem da apartação.

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